MANUAL DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
CURSO DE CINEMA E AUDIOVISUAL ICA / UFC
1. Considerações Iniciais
1.1. O curso de Cinema e Audiovisual disponibiliza equipamentos para a utilização na realização.
de trabalhos de curso e de produções de livre iniciativa das/os alunas/os e professoras/es do Instituto
de Cultura e Arte (ICA) e de produções da comunidade vinculadas à Universidade Federal do Ceará.
1.2. São considerados trabalhos de curso os projetos vinculados a alguma disciplina do Curso de
Cinema e Audiovisual e também os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC).
1.3. São considerados projetos de livre iniciativa todos os projetos das/os estudantes
regularmente matriculadas/os no curso de Cinema e Audiovisual que não sejam vinculados a
disciplinas, assim como projetos vinculados aos grupos de pesquisa e extensão das/os professoras/es
do curso.
1.4. São considerados projetos da comunidade todos os que não possuem relação com o
corpo discente e docente do Curso de Cinema e Audiovisual, tais como iniciativas vinculadas a
grupos de pesquisa e extensão do Instituto de Cultura e Arte (ICA) e de outras unidades da UFC.
2. Agendamento
2.1. O técnico responsável pelo agendamento, retirada e devolução de equipamentos é o Marcos
de Almeida. Ele pode ser encontrado diariamente, na sala de equipamentos do ICA PICI.
2.2. A cada início de semestre, alguns dias serão reservados para agendamentos prioritários.
Esses dias serão determinados seguindo a ordem abaixo:
A. Agendamento de equipamentos para uso em sala de aula pelas/os professoras/es do curso de
Cinema e Audiovisual;
B. agendamento de equipamentos por alunas/os do curso de Cinema e Audiovisual para
trabalhos de conclusão de curso (TCC);
C. agendamento de equipamentos por alunas/os do curso de Cinema e Audiovisual para
trabalhos de disciplinas.
2.3. Após esse período, a utilização de equipamentos será possível caso exista disponibilidade de
agenda.
2.4. O agendamento será realizado mediante apresentação dos documentos abaixo
descriminados:
A. Tratando-se de trabalho de curso: termo de empréstimo (anexo 1) assinada por um professor
do curso de Cinema e Audiovisual.
B. Tratando-se de projeto de livre iniciativa: cadastro de projeto (anexo 2) aprovado pela
Coordenação do Curso de Cinema e Audiovisual;
C. Tratando-se de projeto da comunidade: cadastro de projeto (anexo 2) aprovado pelo
colegiado do Curso de Cinema e Audiovisual e autorizado pela diretoria do ICA.
3. Empréstimo e Devolução
3.1. Os equipamentos serão testados tanto na retirada, quanto na devolução, como forma de
identificar possíveis danos.
3.2. O termo de empréstimo (anexo 1) deverá ser preenchido previamente pela/o estudante. O
técnico dará o visto que o equipamento foi testado na retirada e na devolução. A/o estudante ficará
com o canhoto do formulário como comprovante de devolução.
3.3. O empréstimo dos equipamentos de som somente será possível mediante a confirmação da
presença de uma/um estudante que já tenha cursado a disciplina de Oficina de Som, de uma/um
monitora/or ou de uma/um técnica/o responsável no set. Essa confirmação deve ser preenchida e
assinada no termo de empréstimo (anexo 1).
3.4. O empréstimo dos equipamentos de fotografia somente será possível mediante a
confirmação da presença de uma/um estudante que já tenha cursado a disciplina de Oficina de
Fotografia, de uma/um monitora/or ou de uma/um técnica/o responsável no set. Essa confirmação
deve ser preenchida e assinada no termo de empréstimo (anexo 1).
3.5. A cada semestre será divulgada uma atualização da lista de equipamentos. Nessa lista, os
equipamentos disponíveis serão divididos conforme as modalidades de empréstimo, de forma
que alguns ficarão reservados para atividades específicas, tais como o Trabalho de Conclusão de
Curso (TCC) e as disciplinas de ateliê.
3.6. O prazo máximo para empréstimo é de sete diárias, que podem ser renováveis.
A. A renovação demanda que a/o responsável pelo empréstimo dirija-se ao técnico portando a
ficha de devolução para que esta seja atualizada.
B. A renovação pode ser feita quantas vezes for necessário caso exista disponibilidade de
agenda.
4. Contrapartidas
4.1. Todos os projetos que utilizem equipamentos do curso de Cinema e Audiovisual da UFC
devem respeitar o Manual de Utilização de Logos do curso.
4.2. São considerados produções do curso de Cinema e Audiovisual os projetos realizados como
trabalhos de curso que utilizem equipamentos.
4.3. Também são considerados produções do curso de Cinema e Audiovisual os projetos em que
a estimativa de valor do empréstimo de equipamentos supere 70% do orçamento total da produção.
4.4. São considerados coproduções do curso de Cinema e Audiovisual os projetos em que a
estimativa de valor do empréstimo de equipamentos realizado pelo curso supere 30% do orçamento
total da produção.
4.5. São considerados apoio do curso de Cinema e Audiovisual os projetos em que a estimativa
de valor do empréstimo seja inferior a 30% do orçamento total da produção.
5. Penalidades
5.1. No caso de descumprimento de prazo de entrega, as/os alunas/os envolvidas/os no projeto
serão penalizados com a impossibilidade de um novo empréstimo até o final do semestre.
5.2. As penalidades para os casos de danos dos equipamentos serão avaliadas pelo colegiado do
curso de Cinema e Audiovisual.
6. Casos Omissos
6.1. Cabe ao colegiado e à representação discente do curso de Cinema e Audiovisual a decisão
sobre eventuais situações não previstas.