MANUAL DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
DO CURSO DE CINEMA E AUDIOVISUAL ICA/UFC
Fortaleza – Ceará
2022

1. Introdução
O presente manual visa orientar estudantes do Curso de Cinema e Audiovisual da
Universidade Federal do Ceará no que se refere à realização do Estágio Obrigatório em Cinema
e Audiovisual, previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC). O Estágio Obrigatório de
iniciação profissional deve ser estimulado como um meio de aprendizagem complementar. Com
carga-horária mínima de 64 (sessenta e quatro) horas, a atividade corresponde a 4 (quatro)
créditos. Este manual de estágio está em conformidade com o Político Pedagógico do Curso de
Cinema e Audiovisual, com o Regimento Geral da UFC, com a Lei n. 11.788, de 25 de setembro
de 2008, e com a Resolução No 32/CEPE, de 30 de outubro de 2009. O presente manual de
estágios passa a ter validade a partir do semestre 2022.1, de acordo com decisão do colegiado do
curso de Cinema e Audiovisual, reunido no dia 27 de maio de 2022.
De acordo com a Lei n. 11.788 são permitidas até 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas
semanais de atividades em estágio. Excepcionalmente, nos casos em que não estão previstas aulas
presenciais, as atividades em estágio podem ter limite máximo de 40 (quarenta) horas semanais,
consoante o PPC. A excepcionalidade deve ser avaliada conjuntamente pelo(a) coordenador(a) de
estágio e pelo(a) orientador(a) de estágio. Em quaisquer circunstâncias, as de atividades de estágio
devem ocorrer em horários e condições compatíveis com as disciplinas em que o(a) estudante
esteja matriculado(a) no semestre em que se inscreva na atividade de estágio. Por compatibilidade
de horários, entende-se que não poderá haver sobreposição de horários de estágios com os
horários das disciplinas que o(a) estudante se encontrar matriculado(a), bem como a necessidade
de intervalo do final do horário das aulas e do início do estágio de pelo menos 30 minutos, ou
vice-versa, salvo casos especiais analisados pela agência de estágios ou pela coordenação de
estágios do curso de Cinema e Audiovisual.
O estágio também poderá ser feito em sua modalidade não-obrigatório. Nesse caso, terá
duração mínima de 4 (quatro) meses e máxima de 2 (dois) anos na mesma parte concedente. O
estágio não-obrigatório deve acontecer em conformidade com a Lei No 11.788, de 25 de setembro
de 2008, e com a resolução do CEPE 32/2009 ou posteriores. As horas dedicadas ao estágio
curricular não-obrigatório poderão ser computadas como atividades complementares, de acordo
com regulamentação aprovada pelo colegiado do curso.
2. Justificativa
O estágio obrigatório em Cinema e Audiovisual auxilia o(a) estudante a consolidar sua
formação profissional, permitindo o acesso e o conhecimento de uma ou mais áreas de atuação
no mercado de trabalho. O estágio está previsto no Projeto Político Pedagógico do curso de
Cinema e Audiovisual como uma atividade de integralização do percurso formativo de alunos e
alunas do curso, permitindo o contato com a prática da realização, planejamento, pesquisa e/ou
ensino nos mais diversos campos de atuação ligados ao cinema e ao audiovisual.
3. Objetivos
- Contribuir para a formação profissional do(a) estudante;
- Promover a interação dos conhecimentos teóricos com a prática;
- Capacitar discentes para o enfrentamento de realidades profissionais;
- Fomentar a inserção de discentes no mercado de trabalho;
- Estimular o pensamento científico através do desenvolvimento de projetos;
- Estabelecer relações entre ciência, tecnologia e sociedade;
- Formar profissional competente, dotado(a) de rigor ético e científico.
4. Reconhecimento do Estágio
Os estágios serão realizados mediante a celebração de um Termo de Convênio entre a
UFC e a parte concedente interessada, exceto se ocorrem dentro da própria UFC. Também são
documentos obrigatórios para o reconhecimento do estágio: Plano de Trabalho (anexo 1) e Termo
de Compromisso de Estágio (anexo 2). Os Termos de Convênio e de Compromisso de Estágio
são assinados pelo Reitor da UFC ou por pessoa por ele designada, na agência de estágios. O
estágio será supervisionado por um(a) profissional da parte concedente, que atuará em conjunto
com uma equipe de professores(as), orientadores(as) de estágio, coordenador(a) de estágio e
coordenador(a) de curso.
Conforme orientação do § 3° do art. 2° da Lei 11.788/2008, é possível a equiparação de
atividades de extensão, de monitoria e de iniciação científica ao estágio. São documentos
obrigatórios para a equiparação dessas atividades ao estágio: Plano de Trabalho (anexo 1), Pedido
de Equiparação (anexo 3) e Declaração de Realização de Atividades de Extensão, Monitoria ou
Iniciação Científica (anexo 4). Esta última deverá ser enviada para o(a) coordenador(a) de
estágios pelo(a) supervisor(a) da atividade, comprovando-se assim a legitimidade do documento.
Caso não seja possível o envio pelo(a) supervisor(a) do estágio, sua assinatura deve ser
reconhecida digitalmente. Além disso, outras documentações que comprovem a realização dessas
atividades também poderão ser enviadas à Coordenação de Estágios, como, por exemplo, o edital
de resultado de seleção de bolsista ou o termo de concessão de bolsa. Estes documentos não
isentam da obrigação de envio da Declaração de Realização de Atividades de Extensão,
Monitoria ou Iniciação Científica como parte integrante do processo de equiparação. O(a)
Coordenador(a) ou o(a) Professor(a) Orientador(a), ao analisar a descrição das atividades
desempenhadas, verificará a compatibilidade das mesmas com o programa do componente
curricular estágio. Havendo compatibilidade, a carga horária de atividades realizada no interstício
do semestre letivo em que o(a) estudante está matriculado(a) no estágio obrigatório será
contabilizada e, sendo suficiente para o cumprimento da carga horária mínima exigida para o
componente, a equiparação poderá ser realizada pelo próprio curso, sem necessidade de aprovação
pela agência de estágios.
5. Locais para a realização do Estágio Obrigatório
De acordo com as Diretrizes Curriculares para os cursos de Cinema e Audiovisual,
Resolução CNE/CES nº10/2006, são consideradas atividades de estágio: programas especiais de
capacitação, monitorias, práticas de laboratório que não configurem disciplinas, atividades de
extensão, atividades de pesquisa, trabalho regular em empresas e/ou instituições do setor
audiovisual, trabalho temporário em equipes de produção de cinema e audiovisual, intercâmbios
universitários, atividades em incubadoras de empresa. Diante disso, quaisquer locais – fora ou
dentro da universidade – em que essas atividades estiverem relacionadas ao cinema e ao
audiovisual poderão ser consideradas válidas para o componente curricular de estágio. Incluemse
nesta lista: produtoras de cinema e audiovisual, canais de televisão, cinematecas, museus,
galerias, arquivos de cinema e audiovisual, agências de publicidade, jornais, revistas, incubadoras,
coletivos ligados a atividades de cineclubismo ou à organização de festivais, empresas de
finalização de imagem ou de som, etc. Em caso de dúvida, o local de estágio terá seu
reconhecimento avaliado por comissão interna do Curso de Cinema e Audiovisual, organizada
pelo(a) Coordenador(a) de Estágios.
6. Matrícula
Os estudantes poderão se matricular na atividade de estágio após terem concluído as
disciplinas obrigatórias do primeiro semestre. Para a matrícula, é obrigatório o envio do Plano de
Trabalho (anexo 1).
7. Coordenação de Estágio
A atividade de estágio será acompanhada pelo(a) coordenador(a) de estágio, eleito(a) pelo
colegiado de curso. O(a) coordenador(a) de estágio deve manter a coordenação de curso
informada sobre os procedimentos, encaminhamentos e possíveis problemas relativos à atividade
de estágio. O(a) coordenador de estágio deve manter-se em diálogo com os professores
orientadores assim como com o profissional da parte concedente que supervisiona o estagiário, a
fim de zelar pelo bom andamento da atividade de estágio, antever problemas e buscar soluções.
É dever do(a) coordenador(a) de estágio colaborar com os(as) estudantes em sua busca
por campo de estágio, assim como na viabilização dos documentos mencionados no artigo 40 da
resolução CEPE 32/2009: Termo de Convênio entre a UFC e a parte concedente, Termo de
Compromisso de Estágio e Plano de Trabalho. O Plano de Trabalho deve ser elaborado pelo(a)
estagiário a partir do planejamento combinado com o(a) professor(a) orientador(a) de estágio e
o(a) supervisor(a) da parte concedente.
A coordenação de estágio conjuntamente com os(as) orientadores(as) poderão vetar o
campo de estágio caso entendam que não condiga com a formação preconizada pelas Diretrizes
Curriculares ou esteja em desacordo com o Projeto Pedagógico de Curso. A coordenação de
estágio deve observar a adequação entre o perfil do(a) professor(a) orientador(a) e a atividade a
ser desenvolvida pelo(a) estudante no campo de estágio, especialmente quando se tratar de
professor(a) não-vinculado ao Curso de Cinema e Audiovisual.
Em caso de excepcionalidade, no que diz respeito às horas previstas no Plano de
Trabalho, o(a) coordenador(a) de estágio juntamente com o(a) orientador(a) de estágio, deve
avaliar a pertinência da excepcionalidade e encaminhar a justificativa a coordenação do curso,
anexada ao Plano de Trabalho. A atividade de coordenação de estágio constará no Plano de
Atividades e será atribuída ao(à) coordenador(a) de estágio carga horária compatível com
resoluções da UFC.
8. Orientação de Estágio
O estudante-estagiário será acompanhado por um(a) professor(a) orientador(a) da UFC e
escolhido(a) em comum acordo pela coordenação de estágio e pelo(a) estudante.
O(a) orientador(a) de estágio tem por obrigação:
- Orientar a elaboração do Plano de Trabalho do(a) estagiário(a);
- Visitar o campo de estágio pelo menos uma vez por semestre e sempre que houver
necessidade;
- Observar a adequação entre o campo de estágio e a formação preconizada pelo PPC
de Cinema e Audiovisual, assim como pelas Diretrizes Curriculares;
- Orientar o estagiário em suas descobertas sobre as relações entre seus estudos no
âmbito da graduação e sua vivência no campo profissional;
- Orientar o estagiário na elaboração de seu Relatório Final;
- Avaliar o estágio, indicando nota e observando a presença.
Pela atividade de orientação de estágio, será atribuída ao(à) professor(a) orientador(a)
carga horária compatível com resolução da UFC. Admite-se a substituição do(a) orientador(a) de
estágio, por somente uma vez, havendo motivo relevante, com expressa anuência do(a)
professor(a) orientador(a) e do(a) Coordenador(a) do Estágio.
9. Estudante-estagiário
É dever de estudante-estagiário:
- Buscar o local ou profissional junto ao qual vá realizar o estágio;
- Colaborar com a viabilização dos documentos exigidos para celebrar os Termos de
Convênio e de Compromisso que regem o estágio e outros que venham a ser
solicitados;
- Elaborar o Plano de Trabalho constando os seguintes requisitos mínimos: a) dados
do estagiário; b) objetivos; c) atividades previstas; d) período (início e término do
estágio); e) local e caracterização da parte concedente; f) horário do estágio; g)
orientador(a) de estágio; h) supervisor(a) do estágio da instituição parceira;
- Realizar as atividades previstas no Plano de Trabalho;
- Comparecer às reuniões programadas com seu(sua) orientador(a);
- Entregar o Relatório Final redigido conforme este manual e segundo as normas
estabelecidas pela ABNT;
- Informar imediatamente ao(a) seu(sua) orientador(a), qualquer impossibilidade de
cumprir os prazos e procedimentos previstos nesse Manual e alterações no seu
trabalho;
- Manter atualizadas as informações referentes ao seu Plano de Trabalho, junto ao(a)
seu(sua) orientadora;
- Cumprir as regulamentações previstas neste manual.
10. Avaliação
A avaliação é feita ao final do semestre, considerando o comparecimento às reuniões
marcadas pela Coordenação do Estágio e/ou pelo(a) orientador(a) e a entrega da documentação
necessária para que seja possível a avaliação do desempenho discente ao longo do estágio. Essa
entrega deverá ser feita ao final do semestre e sua data limite é delimitada pelo final do período
letivo, anterior à semana de finais. Até esta data, o(a) estudante deve apresentar seu Relatório
Final de Estágio (anexo 5). Este relatório consiste na descrição do cotidiano profissional no
estágio, tarefas desempenhadas, aprendizados diversos acompanhados e listagem dos produtos
geradas pelo(a) aluno(a) durante o estágio. A descrição deve ser acompanhada de uma elaboração
reflexiva que busque aliar o aprendizado da sala de aula com a experiência no campo de estágio
e servirá também para que o(a) Coordenador(a) de Estágios possa orientar o(a) aluno(a) sobre
possibilidades de divulgação dos produtos criados a partir da experiência do estágio. O corpo do
relatório final deve contemplar os seguintes tópicos: Apresentação, Descrição das atividades
desenvolvidas, Principais resultados obtidos, Contribuições para a formação profissional;
Relações de aprendizagem: entre a sala de aula e o campo de estágio; Considerações finais;
Anexos: cópia de vídeos, textos e demais produtos elaborados ou desenvolvidos ao longo do
Estágio (até 5 trabalhos que considerar mais importantes).
Com base no Regimento Geral da UFC (art. 116, § 2o), na Resolução CEPE 32/2009 e
na Resolução CEPE 12/2008 (art. 1o, § 1o), para que seja aprovado(a) na atividade de estágio,
o(a) aluno(a) deve ter: nota igual ou superior a 7,0; frequência igual ou superior a 90%; e
comprovação de qualificação adquirida na atividade. Esta última será julgada pelo(a)
coordenador(a) de estágios a partir do texto do Relatório Final de Estágio. Caso algum(a)
estudante seja reprovado(a) na atividade de estágios, a Coordenação de Estágios fará um
acompanhamento no semestre subsequente, de forma a tentar sanar eventuais dificuldades
enfrentadas pelo aluno ou pela aluna em sua primeira matrícula na atividade.
11. Aproveitamento de Estágio Anterior
A realização do estágio em período anterior à matricula NÃO exime o(a) estudante de
comprovar a realização das atividades em questão por meio da entrega da documentação
regularmente exigida.
O eventual aproveitamento de estágio pode ser feito desde que contemple as seguintes
exigências:
- Ter sido realizado em período não superior a 1 (um) ano antes do pedido de
aproveitamento.
- Ter sido realizado após a conclusão das disciplinas referentes ao primeiro semestre
do curso.
- Apresentação dos seguintes documentos: Termo de Compromisso devidamente
assinado, Relatório de Atividades, Relatório Final.
- Aprovação por comissão de professores(as) do curso de Cinema e Audiovisual
especialmente designada pelo colegiado do curso para avaliar o aproveitamento de
estudos.
12. Casos Omissos
Os casos omissos no presente Manual serão resolvidos pelo colegiado do curso de Cinema
e Audiovisual.
ANEXO 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
INSTITUTO DE CULTURA E ARTE
CURSO DE CINEMA E AUDIOVISUAL
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
EM CINEMA E AUDIOVISUAL
PLANO DE TRABALHO
a) Dados do(a) estagiário(a)
Nome:
Matrícula:
E-mail:
Telefone:
b) Objetivos do estágio:
c) Atividades previstas:
d) Período (início e término do estágio): __________________ a _________________
e) Local e caracterização da parte concedente:
f) Horário do estágio:
g) Orientador(a) de estágio:
h) Supervisor(a) do estágio da instituição parceira:
ANEXO 2
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO
DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
LEIA COM ATENÇÃO AS SEGUINTES ORIENTAÇÕES:
1. Informamos que todos os atendimentos são feitos virtualmente
2. Antes de elaborar o Termo de Compromisso, verifique se a empresa/ instituição onde o estágio será desenvolvido possui convênio
vigente com a UFC para fins de estágio. Recomenda-se realizar a consulta a partir do CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF (pessoa física);
Link: https://si3.ufc.br/sigaa/public/home.jsf
3. Caso esteja encerrando um compromisso de estágio ainda vigente, é necessária a apresentação de Termo de Rescisão antes do registro
de uma nova atividade de estágio. Relatórios pendentes quanto a estágio não obrigatório anterior também devem ser entregues;;
4. A matrícula em estágio supervisionado obrigatório deve ser realizada antes da apresentação da documentação à Agência de Estágios;
5. Com o fito de não comprometer a integralidade, a autenticidade e o valor legal dos documentos, não serão aceitos Termos de
Compromisso rasurados e/ou com uso de corretivo, apresentados com informações conflitantes;
6. Ressaltamos que assinaturas digitalizadas, em razão da excepcionalidade do momento (prevenção ao COVID-19), serão aceitas, seja
do aluno, da concedente ou do professor-orientador.
7. O Termo deve especificar dias da semana e horários das atividades de estágio para verificação de que não há choque de horários entre
as disciplinas em que está matriculado o estudante e o estágio;
8. A carga horária do estágio não poderá ultrapassar 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. Caso haja intervalo
intrajornada, o tempo do mesmo deverá estar expresso no termo;
9. Os dados do seguro, no caso de estágio obrigatório, são de responsabilidade da UFC (não altere as informações constantes no modelo);
10. O Estágio obrigatório deverá ser desenvolvido dentro do período letivo em que o estudante está matriculado, conforme calendário
acadêmico;
11. Lembre-se que o estagiário deverá entregar o relatório de atividades ao Professor Orientador da disciplina/atividade de estágio;
12. O Termo de Compromisso deve ser apresentado à Agência após ser assinado pela empresa/instituição concedente do estágio, pelo
estagiário e pelo professor orientador da UFC. A Agência não registrará documentos com assinaturas incompletas;
13. O estágio somente será formalizado e reconhecido pela UFC após a assinatura e registro do Termo de Compromisso pela Agência de
Estágios;
14. Guarde com cuidado seu Termo de Compromisso, ele é o documento apto a comprovar a atividade de estágio realizada.
15. Maiores informações sobre o termo de compromisso obrigatório, acesse: https://estagios.ufc.br/pt/duvidas-frequentes/#pergunta04.
Nas folhas seguintes, segue o modelo de Termo de Compromisso de Estágio a ser preenchido no computador.
PARA REGISTRAR OS DOCUMENTOS, AGENDE UM HORÁRIO PARA ATENDIMENTO NA AGÊNCIA
DE ESTÁGIOS DA UFC POR MEIO DO SIGAA.
Dúvidas sobre o agendamento, acesse: https://estagios.ufc.br/pt/duvidas-frequentes/#pergunta01