MANUAL DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES do
CURSO DE CINEMA E AUDIOVISUAL ICA / UFC
2022
Introdução
A Coordenação do Curso de Cinema e Audiovisual, em cumprimento ao Projeto Pedagógico do Curso (PPC), a ser implantado em 2023.1, e à resolução nº 07 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) de 17 de junho de 2005, regulamenta as Atividades Complementares em suas modalidades, cargas horárias e sistematização. O total de carga horária permitido é de 64 (sessenta e quatro) horas, equivalentes a 04 (quatro) créditos. Esta regulamentação é específica para estudantes que ingressaram a partir do período 2023.1, ou realizaram a migração do currículo anterior para o atual, conforme decisão do Colegiado do Curso. Os/As estudantes remanescentes de currículos antigos, implantados em 2010 e 2013, deverão cumprir 128 (cento e vinte e oito) horas, equivalentes a 08 (oito) créditos.
As Atividades Complementares do Curso de Cinema e Audiovisual não poderão conflitar com os horários das disciplinas obrigatórias, opcionais, livres e/ou modulares. As categorias das Atividades Complementares estão listadas a seguir, juntamente com o detalhamento dos créditos e com a descrição de suas formas de comprovação.
- Atividades Complementares
As atividades complementares poderão ser realizadas por estudantes a partir do primeiro semestre do curso, devendo ser comprovadas e registradas até o último semestre de conclusão da graduação, de acordo com calendário definido pela Coordenação Acadêmica do Instituto de Cultura e Arte. Para o registro acadêmico, os/as estudantes devem apresentar certificados válidos, conforme orientações discriminadas em cada categoria, seguindo prazos e instruções definidos semestralmente pela Secretaria Acadêmica do ICA. Dado o caráter transdisciplinar do audiovisual, o curso reconhece a possibilidade de atuação do corpo discente em atividades de diferentes campos e práticas de saberes, contribuindo para uma formação transversal, que contempla políticas de educação ambiental, direitos humanos e relações étnico-raciais.
As atividades complementares serão validadas de acordo com as seguintes categorias e carga horária:
1) Atividades de Iniciação à Docência, à Pesquisa e/ou à Extensão: até 32 horas, correspondendo a 02 (dois) créditos. Contempla as seguintes atividades:
a) Programa de Iniciação à Docência, remunerada ou voluntária, vinculado à Pró-Reitoria de Graduação: 16 horas por semestre;
b) Programa de Iniciação Científica, remunerada ou voluntária, vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e/ou à pesquisa de um/a professor/a, cadastrada em um dos departamentos acadêmicos da UFC: 16 horas por semestre;
c) Laboratório ou Grupo de Pesquisa cadastrado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação: 16 horas por semestre;
d) Laboratório, Grupo de Pesquisa ou Grupo de Estudo cadastrado na UFC que contemple a produção e/ou discussão na área de cinema e audiovisual: 16 horas por semestre;
e) No caso de Núcleo, Programa e/ou Projeto de Extensão cadastrado na Pró-Reitoria de Extensão, quando houver carga horária excedente, ou quando a participação for como ouvinte: 16 horas por semestre;
f) Participação em ambiências do Projeto CASa (Comunidade de Cooperação e Aprendizagem Significativa), ou outras atividades correlatas oferecidas pela UFC: 16 horas por semestre;
g) Participação em programas de intercâmbio institucional, nacional e/ou internacional: 32 horas por semestre.
Documentos comprobatórios para esse grupo de atividades: Declaração ou certificado de participação emitido pela Pró-Reitoria ao qual o projeto, programa ou laboratório é ou foi vinculado.
2) Atividades artísticas, culturais e/ou esportivas: até 32 horas, correspondendo a 02 (dois) créditos para o conjunto de atividades. As atividades constantes deste item são:
a) Participação em projetos culturais cadastrados no Instituto de Cultura e Arte (ICA), nos equipamentos culturais da UFC e/ou em outras unidades acadêmicas, a exemplo da Rádio Universitária, Casa Amarela Eusélio Oliveira, Conservatório de Música Alberto Nepomuceno, Curso de Arte Dramática (CAD) e Teatro Universitário, Coral da UFC, Camerata da UFC, Museu de Arte da UFC, dentre outros: até 16 horas;
b) Participação em atividades esportivas cadastradas no Pólo Esportivo da UFC: até 16 horas;
c) Produção de obra audiovisual exibida ou exposta em festivais, mostras, exposições etc, de caráter regional, nacional e/ou internacional, com a devida comprovação: 16 horas por semestre;
d) Participação em equipe de produção de obra de cinema e audiovisual, conduzida por empresas ou profissionais de reconhecida atuação na área: até 32 horas;
e) Participação em equipe de produção de obra de cinema e audiovisual, exibida ou exposta em festivais, mostras, exposições etc, de caráter regional, nacional e/ou internacional, com a devida comprovação: 16 horas por semestre;
f) Participação em Cineclubes, curadoria e comissão julgadora de festivais, mostras, exposições etc, com a devida comprovação: 16 horas por semestre.
Documentos comprobatórios para esse grupo de atividades: declaração, certificado de participação, anais de eventos, créditos da obra.
3) Atividades de participação e/ou organização de eventos: até 32 horas, correspondendo a 02 (dois) créditos para o conjunto de atividades. As atividades constantes neste item são:
a) Participação em eventos científicos e/ou culturais: até 16 horas;
b) Organização de eventos científicos e/ou culturais: até 16 horas;
c) Participação em cursos, workshops, oficinas, palestras e correlatos, promovidos pelo curso de Cinema e Audiovisual, por outras unidades da UFC ou instituições reconhecidas na área: até 16 horas.
Documentos comprobatórios para esse grupo de atividades: declaração, certificado de participação, anais de eventos.
4) Atividades de iniciação profissional e/ou correlatas, acompanhadas por professores/as designados/as pela Coordenação do Curso: até 32 horas, correspondendo a 02 (dois) créditos, e atestadas por um/a profissional da área de Cinema e Audiovisual, mediante preenchimento de um formulário padrão a ser depositado na Coordenação.
Documentos comprobatórios para esse grupo de atividades: formulário supracitado, declaração com descrição do tempo e carga horária da atividade, certificado de participação com descrição do tempo e carga horária da atividade.
5) Produção técnica e/ou científica: até 32 horas, correspondendo a 02 (dois) créditos para o conjunto de atividades, as quais podem ser:
a) Publicação de artigo científico em periódico indexado, livro e/ou anais de congresso ou evento assemelhado (simpósio, seminário, encontro): até 16 horas para cada artigo;
b) Apresentação de trabalho acadêmico e/ou de natureza técnico-profissional em congresso ou evento assemelhado (simpósio, encontro, seminário), contemplando comunicação e/ou painel: até 16 horas para cada trabalho;
c) Publicação e/ou Edição de livros de Cinema e Audiovisual e de catálogos de festivais, mostras, exibições etc: até 16 horas para cada publicação;
d) Publicação e/ou Edição de livro ou revista acadêmica: até 16 horas para cada publicação;
e) Desenvolvimento de sites, softwares, aplicativos, peças publicitárias e demais produções técnico-científicas relacionadas à área de Cinema e Audiovisual: até 16 horas por trabalho.
Documentos comprobatórios para esse grupo de atividades: artigo com ficha catalográfica e sumário de periódico, anais de evento, certificado e declaração.
6) Vivências e/ou experiências de gestão: até 32 horas, correspondendo a 02 (dois) créditos para o conjunto de atividades, tais como as seguintes:
a) Representação estudantil nas instâncias da UFC, tais como CEPE, Conselho Universitário (CONSUNI), Câmaras do ICA, dentre outras: 32 horas por dois semestres;
b) Participação na gestão do Diretório, Centro Acadêmico e/ou Diretório Central dos Estudantes (DCE): 32 horas por dois semestres;
c) Participação na gestão de entidades vinculadas à área do Cinema e Audiovisual, a exemplo de: SATED, ACCV, APROECE, ABD, ADECE, Fórum Cearense do Audiovisual, dentre outros: 32 horas por dois semestres.
Documentos comprobatórios para esse grupo de atividades: declaração com descrição do tempo e carga horária da atividade ou certificado de participação com descrição do tempo e carga horária da atividade.
7) Outras atividades: até 32 horas, correspondendo a 02 (dois) créditos para o conjunto de atividades, que poderão ser as seguintes:
a) Participação em curso de línguas ligado à UFC: 16 horas por dois semestres;
b) Participação em grupos de estudo, sob a responsabilidade de um/a professor/a e vinculado a um dos departamentos acadêmicos da UFC: 16 horas por dois semestres.
Documentos comprobatórios para esse grupo de atividades: histórico, declaração com descrição do tempo e carga horária da atividade ou certificado de participação com descrição do tempo e carga horária da atividade.
- Disposições gerais
Fica estabelecido que, em conformidade com o artigo 7º da resolução nº 7 do CEPE, as Atividades Complementares poderão ser realizadas por estudantes a partir do primeiro semestre, exceto as referentes ao Projeto Recém-Ingresso da Pró-Reitoria de Graduação, devendo ser integralizadas até 60 (sessenta) dias antes da conclusão do Curso.
Para efeito do cômputo no histórico escolar do estudante, a análise das Atividades Complementares ocorrerá a partir do sexto semestre do curso. A análise será feita por comissão de três docentes instituída pelo Colegiado do Curso, e com a participação de um/a representante discente do Curso de Cinema e Audiovisual. Após a divulgação do resultado da análise, estudantes têm o direito de, em até uma semana, solicitar a revisão do registro das Atividades Complementares e a comissão de análise tem o dever de analisar o pedido e emitir parecer em até duas semanas.
A Coordenação do Curso tem o dever de divulgar amplamente esta regulamentação e instituir a comissão de análise das atividades complementares. A Secretaria Acadêmica do ICA deve receber os pedidos de registros por parte de estudantes, além de, após análise da comissão, computar no SIGAA os créditos cumpridos por cada estudante.
Estudantes que ingressaram por meio de transferência de outras IES ou mudança de curso poderão comprovar as atividades complementares através da apresentação de documentos referentes ao período em que cursaram a outra graduação e poderão somar estes créditos às atividades cursadas durante a graduação em Cinema e Audiovisual.
Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de análise e, em última instância, serão analisados pelo Colegiado do Curso.