MANUAL DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO do
CURSO DE CINEMA E AUDIOVISUAL ICA / UFC
2022
1. Introdução
O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é Componente Curricular Obrigatório do Curso de Cinema e Audiovisual, e tem como objetivo oferecer ao corpo discente a oportunidade de elaborar um trabalho no qual ele exercite a aprendizagem mais relevante que desenvolveu ao longo do curso e de acordo com suas preferências pessoais e vocacionais.
O processo de elaboração do TCC será desenvolvido em duas etapas. A primeira compreende o TCC I (Pesquisa e Elaboração de Projetos em Cinema e Audiovisual), como disciplina. A segunda fase envolve o TCC II, sob a forma de atividade, que deve ser articulada com o TCC I, a fim de garantir unidade, coerência e aprofundamento teórico-metodológico. O TCC I e o TCC II devem ser ofertados pelo Curso de Cinema e Audiovisual.
Em qualquer modalidade, o TCC deve obedecer às regras apresentadas no Guia de Normalização da UFC, disponível no site da biblioteca (https://biblioteca.ufc.br). O site também disponibiliza um template que orienta o formato e indica os itens textuais obrigatórios.
2. Natureza do TCC
O TCC I (Pesquisa e Elaboração de Projetos em Cinema e Audiovisual), doravante chamado simplesmente de TCC I, é uma disciplina de 04 (quatro) créditos, equivalentes a 64 (sessenta e quatro) horas, e deverá ser cursada pelo/a estudante no penúltimo semestre do Curso. A disciplina pode ser ministrada por um/a ou mais professores/as do Curso de Cinema e Audiovisual, e tem como pré-requisito todas as disciplinas obrigatórias ofertadas pelo Curso de Cinema e Audiovisual até o sexto semestre.
O objetivo da disciplina TCC I será o de oferecer orientações gerais sobre a escolha da temática do trabalho final do estudante, a elaboração e desenvolvimento de um projeto e o encaminhamento do discente para a orientação. Durante a disciplina, o/a estudante pode entrar em contato com docentes do curso para sondar uma possível orientação e, se for o caso, já iniciar o processo.
A avaliação do TCC I será processual, incluindo o envolvimento do estudante em todas as atividades da disciplina, culminando com a entrega e a apresentação de um projeto ao final do semestre letivo, com a definição da modalidade escolhida e acompanhado do Termo de Compromisso disponibilizado pela Secretaria Acadêmica do ICA, assinado pelo/a orientador/a, que dará continuidade ao trabalho de pesquisa junto ao estudante. Na avaliação da disciplina, outros/as professores/as podem ser convidados/as para a apresentação dos projetos, incluído/a o/a possível professor/a orientador/a.
O TCC II é uma atividade de 12 (doze) créditos, equivalentes a 192 (cento e noventa e duas) horas, terá a duração de um semestre letivo, e deverá ser cursada pelo/a estudante no último semestre do Curso. A atividade tem como pré-requisito a disciplina, TCC I. O/A estudante do TCC II será orientado/a por professores de acordo com a sua área de conhecimento.
No TCC II, o/a estudante dará continuidade ao projeto que foi apresentado e avaliado na disciplina, TCC I, e terá como avaliação final a Defesa do TCC II, a ser apresentada para uma Comissão de Avaliação (Banca Examinadora), aberta ao público. A apresentação pública do TCC II deverá ocorrer até o fim do período letivo, conforme calendário de defesa estabelecido pela Coordenação do Curso de Cinema e Audiovisual, em conjunto com a Secretaria Acadêmica do ICA.
3. Modalidades
O Trabalho de Conclusão de Curso poderá ser desenvolvido em uma das seguintes modalidades:
a) Monografia Acadêmica.
b) Projeto Audiovisual, acompanhado de Memorial Descritivo.
3.1. Monografia
A monografia compreende um texto acadêmico, resultado de pesquisa a ser desenvolvida individualmente, e aborda questões firmadas no campo do Cinema e Audiovisual, podendo seguir uma abordagem crítica, histórica, política, estética ou conceitual. Indica-se uma extensão entre 50 (cinquenta) e 100 (cem) páginas que deve obedecer às regras de normalização da UFC, disponíveis no site da Biblioteca. São itens da monografia: elementos pré-textuais, resumo/abstract, sumário, desenvolvimento do corpo do texto, referências (bibliografia e outras fontes consultadas) e anexos.
O corpo do texto compreende:
1. Introdução.
2. Desenvolvimento da pesquisa, com reflexão sobre os referenciais teóricos e/ou artísticos.
3. Considerações finais.
Os critérios para avaliação da Monografia são: relevância da temática, rigor científico e coerência teórico-conceitual, adequação da metodologia ao objeto de estudo, aprofundamento teórico e tratamento conferido à análise da temática investigativa, correção ortográfica e adequação à normatização dos trabalhos científicos.
3.2. Projeto Audiovisual
O Projeto Audiovisual contempla as seguintes categorias e todas devem ser acompanhadas de Memorial Descritivo:
- Obra Audiovisual.
- Projeto de Desenvolvimento.
A Obra Audiovisual poderá ser desenvolvida coletivamente, envolvendo até 5 (cinco) estudantes-concludentes, desde que estejam envolvidos em funções estratégicas da criação, realização e finalização. O número de estudantes participantes de cada Projeto Audiovisual dependerá do trabalho a ser realizado e cabe ao Orientador analisar a viabilidade do projeto e a adequação da equipe. Também cabe ao Orientador analisar a participação na equipe de membros externos ao Curso de Cinema e Audiovisual da UFC, resguardando a direção do projeto para um estudante concludente. A Obra Audiovisual abrange não apenas os circuitos de cinema e vídeo, mas também o circuito expandido, como instalações para galerias, museus, intervenções urbanas etc. Cada estudante será avaliado/a tanto pelo resultado final da obra coletiva, quanto pela sua atuação individual demonstrada no Memorial descritivo e na apresentação oral.
O Projeto de Desenvolvimento deverá ser elaborado individualmente e abrange as áreas específicas da Obra Audiovisual, seja na pré-produção, produção ou pós-produção, ou ainda em áreas correlatas que envolvam o audiovisual. Projetos de Desenvolvimento podem ser, por exemplo: roteiro de longa-metragem ou de narrativa seriada; projetos de produção acompanhados de documentação; ensaios fotográficos; desenhos de som; trabalhos relacionados à arte no audiovisual; pesquisas de montagem e finalização; dentre outros. Nessa categoria, a orientação será fundamental na escolha do projeto e no desenvolvimento do trabalho, e o Projeto de Desenvolvimento deve ser aprovado previamente pelo Colegiado ou pelo NDE do Curso de Cinema e Audiovisual.
Além do Projeto ou Obra Audiovisual, cada estudante deverá apresentar um Memorial Descritivo. Em tal memorial, o/a estudante deverá abordar os pressupostos teóricos e metodológicos de seu trabalho no Projeto, exercitando, dessa forma, a articulação entre teoria e prática, um dos pressupostos do Curso. O Memorial descritivo deve refletir o processo criativo realizado pelo estudante, discutindo suas escolhas artísticas e técnicas, fundamentando-as.
A extensão recomendada para cada Memorial descritivo é de 20 (vinte) a 50 (cinquenta) páginas de corpo de texto. São itens do Memorial descritivo: elementos pré-textuais, resumo/abstract, sumário, desenvolvimento do corpo do texto, referências (bibliografia e outras fontes consultadas) e anexos (documentos de produção, roteiro, still, storyboard, planta baixa, anotações relevantes etc.). Assim como a Monografia, o Memorial descritivo deve obedecer às Regras de Normalização da UFC, disponíveis no site da Biblioteca. O corpo do texto compreende:
1. Introdução.
2. Reflexão sobre os referenciais teóricos e artísticos.
2. Descrição da obra, dos dispositivos, das formas de criação/exibição/instalação.
3. Descrição do processo de trabalho individual e inserção na equipe, se for o caso.
4. Considerações finais (reflexão sobre a obra pronta, suas relações com as referências pesquisadas e com o projeto inicial).
Os critérios para avaliação do Projeto Audiovisual são: relevância da temática do projeto, rigor científico e coerência teórico-conceitual, adequação da metodologia ao projeto desenvolvido, viabilidade do projeto, aprofundamento teórico e tratamento conferido à execução da obra, correção ortográfica e adequação à normatização dos trabalhos científicos.
4. Competências
4.1. Coordenação do Curso de Cinema e Audiovisual
A Coordenação do Curso de Cinema e Audiovisual tem a competência de coordenar a regulamentação interna da elaboração e apresentação do TCC. Convocar, sempre que necessário, o Colegiado para discutir questões relativas à organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação do TCC. Coordenar, quando for o caso, a substituição de orientadores. Definir e publicar o calendário de apresentação dos TCC, a cada semestre letivo.
4.2. Colegiado do Curso de Cinema e Audiovisual
Ao Colegiado do Curso de Cinema e Audiovisual compete a emissão de parecer, aprovação e encaminhamento ao Conselho do Instituto de Cultura e Arte, para a aprovação final do Regulamento Interno do Trabalho de Conclusão de Curso. Compete ainda analisar o descumprimento das normas do TCC por qualquer uma das partes envolvidas e tomar as devidas providências.
4.3. Professor/a Orientador/a
O trabalho deverá ser orientado por um/a professor/a vinculado a qualquer unidade acadêmica da UFC escolhido/a pelo/a estudante, desde que responsável por disciplina relacionada a um dos conteúdos de estudos previstos para o curso. Faz parte da orientação marcar encontros com frequência para acompanhar todas as fases de elaboração do TCC, auxiliando o/a estudante com indicações bibliográficas e outras fontes de pesquisa, sugerindo os rumos possíveis de serem tomados, examinando o texto produzido a cada capítulo ou as etapas de elaboração da obra audiovisual, sempre respeitando as ideias e o enfoque adotados pelo/a estudante, zelando, ao mesmo tempo, pela autenticidade e originalidade do trabalho. Caberá também à orientação indicar se o trabalho está apto a ser apresentado à banca examinadora.
No caso de trabalhos realizados em equipe, o projeto terá um/a orientador/a por grupo, podendo ainda os estudantes recorrerem a co-orientações em áreas específicas dentro ou fora do curso. O/a orientador/a deve estar de acordo com a escolha de possíveis co-orientadores, no máximo um por estudante.
Cada docente poderá orientar, no máximo, 5 (cinco) TCCs anualmente, que constarão no plano de atividades do professor da seguinte forma: 2 (duas) horas semanais para orientação de trabalhos individuais e 4 (quatro) horas semanais para orientação de trabalhos em equipe.
Admite-se a substituição da orientação, por somente uma vez, havendo motivo relevante, com expressa anuência do/a professor/a orientador/a e da Coordenação do Curso.
4.4. Estudante Orientando/a
O/A estudante orientando/a deve cumprir as normas da UFC para a elaboração de trabalhos acadêmicos, bem como as normas deste Regulamento. Deve entregar o TCC II concluído ao orientador e aos demais membros da banca, pelo menos 15 (quinze) dias antes da Defesa (apresentação pública). Deve defender o TCC II em sessão pública, mediante apresentação oral. A não apresentação implica reprovação. Por fim, deve fazer as correções e alterações sugeridas pela banca examinadora, após a apresentação pública, no prazo máximo de 30 dias, e encaminhar ao orientador para revisão final.
5. Avaliação
Para marcar a avaliação do TCC II, o/a estudante deve apresentar à Secretaria Acadêmica do ICA (SICA) o Formulário de Marcação de Defesa, indicando a Banca Examinadora e devidamente assinado pelo/a estudante e pelo/a Orientador/a. O prazo para a entrega do Formulário será definido e divulgado pela SICA, que também disponibiliza no site o calendário e os documentos necessários. A apresentação do TCC será feita perante uma Banca Examinadora composta pelo/a orientador/a, quem preside a Banca, e mais dois membros convidados pelo/a orientador/a, em comum acordo com o/a estudante. Após a defesa, o/a orientador/a deverá apresentar à Coordenação do Curso a Ata de Defesa, em que conste a nota e as considerações da Banca, caso existam.
De preferência, o/a orientador/a deve ser um docente do Curso de Cinema e Audiovisual, mas em casos específicos, pode ser de outro curso, desde que comprovada atuação na área de conhecimento e aprovado pelo Colegiado do Curso. Nesse caso, pelo menos um dos membros da banca deve ser obrigatoriamente um docente do Curso de Cinema e Audiovisual.
A Banca será composta por 3 (três) membros, incluído o/a orientador/a, e os membros convidados podem ser: docentes do Curso de Cinema e Audiovisual; docentes de outros Cursos do ICA e da UFC, desde que sejam da área de conhecimento do TCC; profissionais da área de Cinema e Audiovisual, desde que tenham comprovada atuação na área de conhecimento relacionada ao TCC; Mestres/as e Doutores/as, com ou sem vínculo com a Universidade, desde que comprovada a titulação, cuja pesquisa seja na área de conhecimento do TCC. Cada composição de Banca deverá ser submetida à aprovação prévia de uma Comissão de TCC a ser instituída no momento oportuno ou pelo Colegiado do Curso.
A sessão de defesa do TCC durará no máximo duas horas. A apresentação do trabalho por parte do/a estudante será de 15 a 20 minutos. Os tempos reservados a cada arguição serão determinados pelo/a Orientador/a.
As apresentações perante a banca examinadora seguirão o calendário do ICA, não podendo exceder a semana de avaliações finais. De acordo com o regimento geral da UFC, a banca atribuirá notas individuais ao/a estudante de 0 (zero) a 10 (dez), segundo regras explicitadas abaixo, e será aprovado/a o/a estudante que obtiver nota média igual ou superior a 7,0 (sete) e frequência mínima de 90%.
Em caso de impossibilidade da Defesa do TCC ser presencial, ou houver a necessidade de remarcação, é de responsabilidade do/a professor/a orientador/a reorganizar a Defesa, comunicando aos membros da Banca como esta pode ocorrer, em outra data ou de forma remota, desde que seja acordado entre os membros, obedecendo o prazo estipulado pelo semestre letivo.
A reprovação por nota abaixo da mínima exigida possibilitará ao/a estudante refazer o seu TCC II, submetendo-se a uma nova apresentação no semestre seguinte. Em caso de uma nova reprovação por nota, ou por motivo de não apresentação do TCC, o estudante deverá repetir o TCC II, mediante nova matrícula.
Será reprovado automaticamente o estudante que cometer uma das seguintes faltas: o não comparecimento a mais de vinte e cinco por cento dos encontros de orientação; o não cumprimento das normas que regem o Trabalho de Conclusão de Curso, praticando ações que ferem a natureza da prática científica, como plágio, compra de trabalho, criação de dados fictícios, falsificação de documentos, dentre outros elementos.
5.1 Avaliação de Monografia
A avaliação do/a estudante será feita em duas fases e compreenderá duas notas. A nota final será a média das duas notas atribuídas. A primeira, ao longo do processo, será atribuída pelo/a professor/a orientador/a, observando a frequência, a pontualidade, o cumprimento dos prazos e tarefas, a conduta geral do/a estudante-pesquisador/a. A segunda será a média aritmética da nota individual aferida pelos membros da banca examinadora e levará em consideração o trabalho monográfico e a apresentação oral. A nota final segue a fórmula:
NO: Nota do orientador, referente à fase 1.
MNB: Média de notas da Monografia atribuída pela Banca Examinadora, referente à fase 2.
5.2 Avaliação de Projeto Audiovisual
A avaliação do/a estudante será feita em duas fases. A primeira fase refere-se ao processo de elaboração do Projeto e do Memorial Descritivo, e terá uma nota atribuída pelo/a Orientador/a, observando a frequência, a pontualidade, o cumprimento dos prazos e tarefas, a conduta geral do/a estudante-pesquisador/a. A segunda fase compreende a Obra ou Projeto Audiovisual e a Apresentação Oral do Memorial Descritivo. Cada membro da banca aferirá uma nota para o Projeto Audiovisual e outra para a Apresentação Oral e Memorial Descritivo. Entende-se que em caso de Obra Audiovisual coletiva, uma única e mesma nota por obra será atribuída a cada participante da equipe.
NO: Nota do Orientador, refere-se à fase 1.
MNMD: Média de notas atribuídas pelos examinadores da banca ao Memorial Descritivo e sua Apresentação Oral, refere-se à fase 2 e abrange apenas o/a autor/a individual do Memorial Descritivo.
MNOA: Média de notas atribuídas pelos examinadores da banca à Obra Audiovisual, refere-se à fase 2. Em caso de trabalhos em equipe a mesma nota será dada a todos os participantes da equipe.
6. CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Cinema e Audiovisual.